quarta-feira, 9 de setembro de 2009

PEC aprovada em 1º turno pela Câmara

Tempo real - 09/09/2009 22h13

Plenário aprova aumento do número de vereadores no Brasil.

O Plenário aprovou, por 370 votos a 32 e 2 abstenções, o substitutivo às PECs 336/09 e 379/09, ambas do Senado, que aumentam o número de vereadores no Brasil e reduzem os gastos das câmaras municipais.

A matéria precisará ser votada ainda em um segundo turno.

Fonte: "Agência Câmara"

BRASÍLIA...

Votação da PEC dos Vereadores confirmada para hoje, 09/09/2009, às 19 horas.

O Deputado Estadual Raleigh Ramalho foi a Brasília para acompanhar a votação e defender a recomposição das Câmaras Municipais.

A maioria dos Deputados Federais está a favor dos suplentes e a previsão é de que haja quórum para votação.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

ENCONTRO DE ÊXITO NA ALERJ

Suplentes de Vereador de todo Estado do Rio de Janeiro se reuniram no último dia 31 de Agosto na Alerj para somar esforços com finalidade de ir à Brasília acompanhar a votação da PEC 379/2009 na Câmara do Deputados. A Proposta prevê a recomposição da Câmaras Municipais de todo o Brasil.
Este foi o terceiro evento de apoio aos suplentes promovido pelo Deputado Estadual Raleigh Ramalho, que não só luta pela aprovação da PEC como acredita nos benefícios diretos que sua promulgação trará para muitas comunidades. “Essa recomposição das câmaras é projeto totalmente voltado para as comunidades. O vereador está mais próximo do eleitor, presenciando a realidade de seu município. Por isso, o aumento de vereadores ajudará a suprir as necessidades das cidades com mais precisão e agilidade”, disse o deputado Ramalho (PTB)
Segundo o parlamentar, serão mais de 7.600 suplentes a se tornarem vereador por todo o Brasil, sendo 366 deles só no Rio de Janeiro. Na ocasião compareceram mais de 120 suplentes. Os Deputados Federais do Rio, Solange Amaral e Bispo Manoel Ferreira também compareceram à reunião para mostrar que estarão firmes em Brasília defendendo a causa dos suplentes.
“Quando foi feita a diminuição do número de vereadores pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proposta era de reduzir os gastos também. Mas isso não aconteceu, mantendo-se os mesmos gastos de antes. Por isso, essa PEC é importante”, comentou o Bispo Manoel Ferreira (PTB-RJ). “Não haverá aumento de gastos. O que será feito é a diminuição do salário dos vereadores em prol dos municípios”, afirmou a deputada Solange Amaral (DEM-RJ), lembrando que a economia para os prefeitos chegará a R$ 1,4 bilhão.


Também estiveram presentes no encontro o deputado federal Nelson Bornier (PMDB-RJ), que apóia os suplentes e o deputado estadual Alessandro Calazans (PMN).


Esperamos obter na Câmara o mesmo êxito conquistado com mais essa reunião.


Os Suplentes precisam ocupar o cargo que lhes é de direito.

Convocação

Todos em Brasília ou ligando para os Gabinetes.

ÍNTEGRA DO RELATÓRIO

Segue a íntegra do relatório feito pelo deputado Arnaldo Faria de Sá e aprovado pela Comissão Especial.


COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 336-a, DE 2009, DO SENADO FEDERAL, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO CAPUT DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À RECOMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS”.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 336, DE 2009
(Apensada a PEC n.º 379, de 2009)


“Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais”
Autor: SENADO FEDERAL
Relator: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ


I – RELATÓRIO
A PEC n.º 336/09 propõe nova redação ao inciso IV do artigo 29, e de tal forma que a atual menção a “mínimos e máximos” do número de Vereadores é substituída pela indicação de número determinado, tendo sido modificadas as faixas relativas á população.
Os números indicados são ímpares e fazem referência a vinte e quatro faixas populacionais. A apensada, PEC 379/09, visa a modificar a redação dos incisos do caput do artigo 29-A, de tal forma que são criadas duas faixas relativas à população e os percentuais são menores em relação aos hoje vigentes. Originadas no Senado Federal, foram submetidas à apreciação da admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e merecem aprovação por maioria, nos termos do voto de minha autoria. Constituída a Comissão Especial, cabe agora discutir os termos de ambas as propostas com vistas à redação das alterações a serem dirigidas ao texto constitucional.

Foram apresentadas duas emendas:
EMC 1 - Deputado Paulo Bornhausen apresentou emenda à PEC. 379/2009 cujo objetivo é fazer coincidir os novos limites de repasse à eventualidade de novo número de vereadores.
EMC 2 - Deputado Indio da Costa apresentou emenda à PEC. 379/2009 nos mesmos moldes da EMC 1, ou seja, coincidir os novos limites de repasse à eventualidade de novo número de vereadores.
II – VOTO DO RELATOR
Como já exposto em manifestação anterior, entendo que as duas propostas não apenas estão isentas de vícios jurídicos como contribuem grandemente para o aperfeiçoamento do trato constitucional das matérias. A proposição principal, em adição, vem resolver o que sempre considerei não apenas um erro de apreciação pela autoridade judicial, mas uma grande injustiça para com o Poder Legislativo Municipal. Entendo que não há razão válida para que os Vereadores que tomarem posse em razão desta Emenda tenham direito à retroatividade pecuniária. Entendo, também, que a redução do repasse só ocorrerá em virtude da nova composição das Câmaras.
Quanto às emendas apresentadas nesta Comissão, as EMC 1 e 2 foram consideradas insubsistentes por não terem conseguido o quórum mínimo, ou seja, 171 assinaturas válidas.
Além de entender desnecessário tal modificação, preocupa-me aprovar a proposta nesta Casa sem alteração. Assim, considero necessário manter intacto o texto de ambas as propostas, mesmo porque se os alterarmos serão devolvidos ao Senado Federal.
Opino pela Constitucionalidade Juridicidade e boa Técnica Legislativa e no Mérito pela Aprovação da PEC 336/09 e da PEC 379/09, na forma do substitutivo em anexo.

Sala das Comissões, em 26 de agosto de 2009.
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal – São Paulo
R E L A T O R

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 336, DE 2009
(Apensada a PEC 379, de 2009)
Dê-se à PEC n.º 336, de 2009, a seguinte redação:
“Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do artigo 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.”
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.º - O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 -........................................................................
........................................................................................
IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) nove Vereadores, nos Municípios de até quinze mil habitantes;
b) onze Vereadores, nos Municípios de mais de quinze mil habitantes;
c) treze Vereadores, nos Municípios com mais de trinta mil habitantes e de até cinqüenta mil habitantes;
d) quinze Vereadores, nos Municípios de mais de cinqüenta mil habitantes e de até oitenta mil habitantes;
e) dezessete Vereadores, nos Municípios de mais de oitenta mil habitantes e de até cento e vinte mil habitantes;
f) dezenove Vereadores, nos Municípios de mais de cento e vinte mil habitantes e de até cento e sessenta mil habitantes;
g) vinte e um Vereadores, nos Municípios de mais de cento e sessenta mil habitantes e de até trezentos mil habitantes;
h) vinte e três Vereadores, nos Municípios de mais de trezentos mil habitantes e de até quatrocentos e cinqüenta mil habitantes;
i) vinte e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de quatrocentos e cinqüenta mil habitantes e de até seiscentos mil habitantes;
j) vinte e sete Vereadores, nos Municípios de mais de seiscentos mil habitantes e de até setecentos e cinqüenta mil habitantes;
k) vinte e nove Vereadores, nos Municípios de mais de setecentos e cinqüenta mil habitantes e de até novecentos mil habitantes;
l) trinta e um Vereadores, nos Municípios de mais de novecentos mil habitantes e de até um milhão e cinqüenta mil habitantes;
m) trinta e três Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e cinqüenta mil habitantes e de até um milhão e duzentos mil habitantes;
n) trinta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e duzentos mil habitantes e de até um milhão e trezentos e cinqüenta mil habitantes;
o) trinta e sete Vereadores, nos Municípios de um milhão e trezentos e cinqüenta mil habitantes e de até um milhão e quinhentos mil habitantes;
p) trinta e nove Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e quinhentos mil habitantes e de até um milhão e oitocentos mil habitantes;
q) quarenta e um Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e oitocentos mil habitantes e de até dois milhões e quatrocentos mil habitantes;
r) quarenta e três Vereadores, nos Municípios de mais de dois milhões e quatrocentos mil habitantes e de até três milhões de habitantes;
s) quarenta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de três milhões de habitantes e de até quatro milhões de habitantes;
t) quarenta e sete Vereadores, nos Municípios de mais de quatro milhões de habitantes e de até cinco milhões de habitantes;
u) quarenta e nove Vereadores, nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes e de até seis milhões de habitantes;
v) cinqüenta e um Vereadores, nos Municípios de mais de seis milhões de habitantes e de até sete milhões de habitantes;
w) cinqüenta e três Vereadores, nos Municípios de mais de sete milhões de habitantes e de até oito milhões de habitantes; e
x) cinqüenta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de oito milhões de habitantes.
............................................................................”(NR)
Art. 2.º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29-A ....................................................................
I – sete por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes;
II – seis por cento para Municípios com população entre cem mil e trezentos mil habitantes;
III – cinco por cento para Municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes;
IV – quatro inteiros e cinco décimos por cento para Municípios com população entre quinhentos mil e um e três milhões de habitantes;
V – quatro por cento para Municípios com população entre três milhões e um e oito milhões de habitantes;
VI – três inteiros e cinco décimos por cento para Municípios com população acima de oito milhões e um habitantes.
..............................................................................” (NR)
Art. 3.º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:
I – o disposto no art. 1.º, a partir do processo eleitoral de 2008; e
II – o disposto no art. 2.º, a partir de 1.º de janeiro do ano subseqüente ao da promulgação desta emenda.”


Sala das Comissões, em 26 de agosto de 2009.
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal – São Paulo
R E L A T O R

DIRETO DE BRASÍLIA

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz os gastos com os legislativos municipais foi aprovada na comissão especial que analisava o assunto. O texto também inclui o aumento do número de VEREADORES, que fazia parte da PEC 333/04, já aprovada pela Câmara no ano passado.

As mudanças faziam parte das PECs 336/09 e 379/09. Elas foram aprovadas na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que recomendou a aprovação dos textos sem alterações. “Considero necessário manter intacto o texto de ambas as propostas, mesmo porque se os alterarmos serão devolvidos ao Senado Federal”, explicou o parlamentar.
A PEC ainda precisa ser votada pelo Plenário em dois turnos.

De acordo com o texto aprovado, o número de VEREADORES passa dos atuais 51.748 para até 59.791, e o percentual máximo das receitas tributárias e das transferências municipais para financiamento das câmaras de VEREADORES cai de 5% para 4,5% nas cidades com mais de 500 mil habitantes.

O aumento das vagas entrará em vigor assim que a PEC for promulgada, o que dará direito a cerca de 8 mil suplentes tomarem posse. Já a redução dos repasses passará a valer a partir do ano subsequente à promulgação da PEC.
Fonte: "Agência Câmara"

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

DIRETO DE BRASÍLIA

O RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL QUE AVALIA A PEC DOS VEREADORES, FEITO PELO DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ, FOI APROVADO POR UNANIMIDADE NO DIA DE ONTEM. O RELATÓRIO MANTEVE O TEXTO APROVADO NO SENADO FEDERAL.
A EMENDA QUE O DEPUTADO INDIO DA COSTA QUERIA FAZER PARA ATRASAR O ANDAMENTO DA PEC NÃO FOI ACEITA POR FALTA DE ASSINATURAS.
ESTÁ CONFIRMADA A REUNIÃO DOS SUPLENTES PARA A PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA DIA 31 DE AGOSTO, ÀS 15 HORAS NO AUDITÓRIO NELSON CARNEIRO NA ALERJ.
CONTAMOS COM A PRESENÇA DE VOCÊS!
ESTAMOS NA RETA FINAL E PRECISAMOS ESTAR MAIS FORTES E UNIDOS.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

REUNIÃO NA ALERJ DIA 31 DE AGOSTO

SENHORES,

NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA DIA 31 DE AGOSTO, ÀS 15 HORAS, ACONTECERÁ MAIS UMA REUNIÃO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ENTRE O DEPUTADO RALEIGH RAMALHO E OS SUPLENTES DE VEREADOR DO ESTADO.
CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS.